Ônibus Ceilândia – Plano: R$3,00 (ao dia = 1,1% do salário mínimo).
O que diz a Lei Orgânica do DF?
Art. 342. --> A prestação dos serviços de transporte público coletivo atenderá aos seguintes princípios:
I – compatibilidade da tarifa com o PODER AQUISITIVO DA POPULAÇÃO;
(ei!!! É com o poder aquisitivo da população que DEPENDE do transporte e não da população que NÃO DEPENDE do transporte público)
II – conservação de veículos e instalações em bom estado;
(ei!!! Os VEÍCULOS são ônibus que estão rodando e não os que estão parados no pátio das GARAGENS!!!
Ei!!! As INSTALAÇÕES são as PARADAS e os TERMINAIS que estão QUASE TODOS EM "ESTADO TERMINAL" DE CONSERVAÇÃO)
III – segurança;
(ou!!! É a segurança dos passageiros e não a SEGURANÇA dos CARROS FORTES QUE SAEM DAS GARAGENS para os BANCOS)
IV – continuidade;
(ou!!! É para que não deixe de ser prestado, ou seja, hoje (sexta-feira) tem, amanhã (sábado e domingo) também tem, percebe!! NÃO DEIXA DE CIRCULAR PORQUE É FINAL DE SEMANA!!! Trabalhador do ENTORNO também TEM O DIREITO DE PASSEAR NOS SHOPPINGS!!!)
periodicidade;
(ei!!! Sempre nos MESMOS HORÁRIOS, sacou!! Se hoje (segunda-feira) saiu às 6:15hs do terminal, amanhã (terça-feira) quando eu chegar no terminal às 6:00hs o ônibus NÃO PODERÁ TER SAÍDO, ENTENDE!!!)
disponibilidade;
(CARAMBA!!! TEM QUE TER O ÔNIBUS PARA LEVAR OS PASSAGEIROS, não é para acontecer de HOJE SÓ TEM 1 CARRO NA LINHA!!!!!)
regularidade
(é para ter sempre ônibus rodando, e não somente nos HORÁRIOS DE PICO!!!)
quantidade de veículos necessários ao transporte eficaz;
(presta bem atenção nisso, transporte EFICAZ é LEVAR 46 PASSAGEIROS SENTADOS nos bancos, e 38 PASSAGEIROS EM PÉ, É CARGA VIVA!!!)
V – urbanidade e prestabilidade.
(os operadores do SISTEMA VIÁRIO tem que ser EDUCADOS E GENTIS com os USUÁRIOS, e o serviço oferecido tem que PRESTAR e não ser IMPRESTÁVEL!!!!)
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